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Um Levantamento realizado pela Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo revela que os bares, restaurantes e lanchonetes paulistas são responsáveis por 59% das multas aplicadas por descumprimento à Lei Antifumo em todo o Estado.
Após três anos de legislação, existe 99,7% de adesão entre os estabelecimentos vistoriados.
De acordo com a Assessoria de Imprensa da Secretaria, somente na região de São José do Rio Preto, foram registradas 104 multas.
Desde a vigência da Lei, agentes da Vigilância Sanitária Estadual, vigilâncias municipais e Procon-SP realizaram 726 inspeções e aplicaram o total de 1.885, sendo uma média de 1,7 por dia. “88% das multas foram registradas presença de pessoas fumando no interior dos estabelecimentos e o restante por ausência da placa indicativa da lei”.
A legislação tem como objetivo combater o tabagismo passivo, considerado a terceira maior causa de mortes evitáveis. “É uma medida de prevenção e promoção da saúde pública, que inspirou leis semelhantes em outros Estados e municípios brasileiros, além da aprovação de uma lei nacional”.
A diretora do Centro de Vigilância Sanitária, Maria Cristina Megid, afirma que a Lei Antifumo é muito importante para a saúde da população, evitando a exposição à fumaça tóxica e nociva do cigarro nos ambientes fechados.
“A grande número de adesão à lei indica que os proprietários de estabelecimentos e diretores de instituições públicas e privadas reconheceram a gravidade do problema que pode ser causado pela inalação da fumaça do cigarro à saúde das pessoas”.
Nos últimos anos, três estabelecimentos foram interditados temporariamente por serem flagrados desrespeitando a lei mais de duas vezes.
MULTA
Os estabelecimentos comerciais que descumpriram a Lei Antifumo estão sujeitos à multa com o valor de R$ 922 na primeira infração, podendo dobrar em caso de reincidência.
“Na terceira vez, o estabelecimento é interditado por 48 horas, e na quarta o fechamento é por 30 dias”.
Além disso, a legislação determina que os ambientes fechados de uso coletivo estejam 100% livres do tabaco.
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